
Clube Cético
Cotas RACIAIS. Qual sua opinião?
Autor: Filosofo Superficial | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 84872 Comentários: 1739

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Que eu saiba, dada a preferência explícita pela autodeclaração, não, o Estado não como determinar a ascendência de alguém além do que a pessoal alega ser. Diga-se de passagem, a ancestralidade de alguém é praticamente irrelevante para determinar seu grupo étnico/racial por esse mesmo critério.
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Qualquer pessoa pode se declarar assim.
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Tecnicamente, no Brasil, se o Supremo Tribunal Federal ou alguma instituição equivalente declarar a não-validade das Leis da Gravidade, é recomendável aos prédios que comecem a flutuar.
obrigado por responder,minha intenção é saber se nos casos de disputas por vagas publicas o governo tem como determinar a cor "oficial" do individuo assim como sua descendência afro ?
Que eu saiba, dada a preferência explícita pela autodeclaração, não, o Estado não como determinar a ascendência de alguém além do que a pessoal alega ser. Diga-se de passagem, a ancestralidade de alguém é praticamente irrelevante para determinar seu grupo étnico/racial por esse mesmo critério.
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Quem não conheceu o passado "negro" do Michel jackons diante do seu presente mais "claro", poderia afirmar ser ele um afro descendente ?
Qualquer pessoa pode se declarar assim.
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E um adendo, não está em questão o que diz a lei jurídica, e sim o que é correto ou errado de acordo com leis lógicas. Se as premissas e a conclusão se contradizem, ou se as premissas são simplesmente falsas, não importa se é uma lei jurídica que valida a conclusão, ela é falsa perante a lei lógica. Um homem não se torna fisicamente imortal só por que alguém diz que sim.
Tecnicamente, no Brasil, se o Supremo Tribunal Federal ou alguma instituição equivalente declarar a não-validade das Leis da Gravidade, é recomendável aos prédios que comecem a flutuar.
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Data da postagem: 03/09/2015, 22:10

Citação de: El Elyon em 04 de Setembro de 2015, 02:10:24


Tecnicamente, no Brasil, se o Supremo Tribunal Federal ou alguma instituição equivalente declarar a não-validade das Leis da Gravidade, é recomendável aos prédios que comecem a flutuar.

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Data da postagem: 04/09/2015, 03:28

Citação de: Barata Tenno em 01 de Setembro de 2015, 18:58:23

Que réplica mais fora de propósito para o que o Skep havia dito.
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Justo, muito justo. Justíssimo
Citação de: Skeptikós em 01 de Setembro de 2015, 18:35:01Para justiceiros sociais esta discriminação é supostamente positiva, por que visa reparar uma desigualdade social, e por tanto não só deve ser feita, como deve ser considerada estar dentro da lei. Evidentemente que discordo disso.
Quem decidiu isso foi o STF.

Que réplica mais fora de propósito para o que o Skep havia dito.

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Tecnicamente, no Brasil, se o Supremo Tribunal Federal ou alguma instituição equivalente declarar a não-validade das Leis da Gravidade, é recomendável aos prédios que comecem a flutuar.
Justo, muito justo. Justíssimo
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Data da postagem: 04/09/2015, 03:42


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Data da postagem: 25/10/2015, 10:06

Apesar de ser esse tópico bem apropriado ao tema Racismo, Cotas, etc., existe um outro, criado recentemente, que aborda especificamente o caso da ativista militante Poliana Kamalu.
Talvez seja mais producente, direcionar os comentários sobre esse assunto a um único tópico de forma a facilitar futuras pesquisas e concentrar informação em um só lugar.

Talvez seja mais producente, direcionar os comentários sobre esse assunto a um único tópico de forma a facilitar futuras pesquisas e concentrar informação em um só lugar.
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Data da postagem: 25/10/2015, 11:20

Mals 
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Data da postagem: 25/10/2015, 11:59

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TRT diz que cota para negro em concurso é inconstitucional
Candidato ficou em 15.º lugar em concurso que convocou 11 de ampla concorrência, 3 cotistas e uma pessoa com deficiência
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014.
Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15.º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência.
O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. “Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu”, disse o advogado.
O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um dos argumentos do magistrado é que “não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos”.
O magistrado determinou, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que Brandão seja contratado imediatamente, pois os três cotistas passaram em posições inferiores a dele (25.º, 26.º e 27.º), graças à lei que Dantas considera inconstitucional.
Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos”. “Em relação à decisão do TRT da Paraíba, vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”
http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,trt-diz-que-cota-para-negro-em-concurso-e-inconstitucional,10000009107
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Data da postagem: 20/01/2016, 09:01

Será que alguém do próprio estado vai finalmente reagir contra esta excrescência?
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Data da postagem: 20/01/2016, 09:33

Citação de: Barata Tenno em 04 de Maio de 2015, 13:54:35
Nerdice.
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http://portalport.blogspot.com.br/
Sério, eu amo a nerdisse desse fórum. É realmente incrível como um assunto interessante se transforma em outro também interessante por atenção a detalhes tão pequenos.
Nerdice.
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- As palavras com a terminação ICE são substantivos. Por exemplo: tolice,burrice, tagarelice.
- As palavras com a terminação ISSE são verbos. Por exemplo: seguisse, sorrisse, abrisse.
http://portalport.blogspot.com.br/
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Data da postagem: 20/01/2016, 10:04