
Clube Cético
Indonésia executa brasileiro
Autor: Pasteur | Categoria: História, Sociedade, Comportamento e Filosofia | Exibições: 23751 Comentários: 407

Citação de: Lorentz em 30 de Abril de 2015, 18:07:35
O Libertário postou algo que não está na lei. No final das contas o que vale mesmo é o que acontece:
http://spressosp.com.br/2014/10/06/jovem-e-estuprada-para-aprender-ser-mulher/
Se quiser posso postar mais milhares de notícias como essas.
Lá na Indonésia ela também seria punida pelo Estado. Aqui ela é "protegida" (deveria ser, pelo menos).
Verdade.
Citação de: Pasteur em 30 de Abril de 2015, 17:53:30Citação de: Lorentz em 30 de Abril de 2015, 17:46:36
Citação de: Pasteur em 30 de Abril de 2015, 17:29:30
Pois é, aqui não tem nada parecido...
Procurei por "chibatada" na constituição e no código penal e não encontrei nenhuma ocorrência.
O Libertário postou algo que não está na lei. No final das contas o que vale mesmo é o que acontece:
http://spressosp.com.br/2014/10/06/jovem-e-estuprada-para-aprender-ser-mulher/
Se quiser posso postar mais milhares de notícias como essas.
Lá na Indonésia ela também seria punida pelo Estado. Aqui ela é "protegida" (deveria ser, pelo menos).
Verdade.
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 30/04/2015, 14:09

Citação de: Skeptikós em 30 de Abril de 2015, 13:46:49
É por essas e outras que não posso deixar de aproveitar isso aqui...
"Atenuantes" são subregras estúpidas para regras. Para que "atenuantes"? Porque filósofos acham bonitinho?
Vamos por partinhas nessa brincadeirinha filosofosinha para ver se achamos alguma coisinha serinha no meio...
"Ser coagido" (por coação mortal, próxima ou equivalente) não é "atenuante", é inocentante. O réu deve apresentar tal alegação e apresentar evidências do fato. Nenhuma dificuldade genérica e particularmente especial aí. Inclusive ele tem a facilidade de não ter muito mais que se preocupar com a coação do que com a pena que receberá. Quem o coagiu passará a ser o único criminoso pelo ato e será o punido. ...Aqui, nada além de bobaginha...
"Surto psicótico" é defeito da máquina, senão alegação sobrecriminosa. Dane-se, se tiver. Regras são regras. Não são para beneficiar as que as transgridem, seja qual for a razão.
Se a "vítima" vitimou mortalmente alguém do réu, ele deveria reunir e apresentar evidências, denunciar e a "vítima" seria executada devidamente. Em havendo pena capital prevista, matar por justiça pessoal encerra-se como possibilidade aceitável. ...O que mais nessa bobajadinha?...
Se a "vítima" atentou contra a vida do réu, há(verá) pena de morte para isso. Não existe legítima defesa a posteriori. Se há o risco provável de nova investida da "vítima", cada um deve arcar com as dificuldades de um mundo "imperfeito" (difícil). A defesa pessoal deve ser provada, como tudo.
E se houver qualquer dúvida plausível, não se tem elementos para condenar ninguém, nem a morte, nem a prisão, nem a dar três pulinhos. É de uma insanidade inconcebível pensar que prender alguém inocente é mais aceitável que matar. Eu digo que se eu for retido indevidamente por um minuto sem que haja qualquer evidenciação contra mim, é melhor me matar, porque quando eu sair, mato todos os responsáveis pela minha detenção. Punir um inocente de forma injustificável é crime hediondo, qualquer seja a "leveza" da punição.
É isso aí o que tua filosofaria tem para mostrar, meu jovem Skep?
Citação de: Barata Tenno em 30 de Abril de 2015, 12:26:56"condições escancaradas de autoria" é um termo extremamente interpretativo, o que uns consideram certeza outros consideram dúvida e vice versa. No final um inocente acaba morto porque alguém interpretou algo errado. Seres humanos são passíveis de erro e pena de morte não é um erro que de para consertar.
Tipo, um vídeo comprovando que o réu cometeu mesmo assassinato, mas podem existirem atenuantes não comprovados que de fato poderiam ter ocorrido, como, ele ter sido coagido a fazer isso, ter tido um surto psicótico, ou o fato da vítima ter sido o assassino da filha do réu ou então o fato do vídeo não mostrar o início da confusão, onde a vítima atentou contra a vida do réu.
Todos estes atenuantes não mostrados nas provas seriam suficientes para impedir a pena de morte, mas como o poder judiciário não dispõem de evidências que os comprovem, o réu provavelmente sera condenado a morte com base apenas no vídeo que mostra ele assassinando a vítima.
Abraços!
É por essas e outras que não posso deixar de aproveitar isso aqui...
"Atenuantes" são subregras estúpidas para regras. Para que "atenuantes"? Porque filósofos acham bonitinho?
Vamos por partinhas nessa brincadeirinha filosofosinha para ver se achamos alguma coisinha serinha no meio...
"Ser coagido" (por coação mortal, próxima ou equivalente) não é "atenuante", é inocentante. O réu deve apresentar tal alegação e apresentar evidências do fato. Nenhuma dificuldade genérica e particularmente especial aí. Inclusive ele tem a facilidade de não ter muito mais que se preocupar com a coação do que com a pena que receberá. Quem o coagiu passará a ser o único criminoso pelo ato e será o punido. ...Aqui, nada além de bobaginha...
"Surto psicótico" é defeito da máquina, senão alegação sobrecriminosa. Dane-se, se tiver. Regras são regras. Não são para beneficiar as que as transgridem, seja qual for a razão.
Se a "vítima" vitimou mortalmente alguém do réu, ele deveria reunir e apresentar evidências, denunciar e a "vítima" seria executada devidamente. Em havendo pena capital prevista, matar por justiça pessoal encerra-se como possibilidade aceitável. ...O que mais nessa bobajadinha?...
Se a "vítima" atentou contra a vida do réu, há(verá) pena de morte para isso. Não existe legítima defesa a posteriori. Se há o risco provável de nova investida da "vítima", cada um deve arcar com as dificuldades de um mundo "imperfeito" (difícil). A defesa pessoal deve ser provada, como tudo.
E se houver qualquer dúvida plausível, não se tem elementos para condenar ninguém, nem a morte, nem a prisão, nem a dar três pulinhos. É de uma insanidade inconcebível pensar que prender alguém inocente é mais aceitável que matar. Eu digo que se eu for retido indevidamente por um minuto sem que haja qualquer evidenciação contra mim, é melhor me matar, porque quando eu sair, mato todos os responsáveis pela minha detenção. Punir um inocente de forma injustificável é crime hediondo, qualquer seja a "leveza" da punição.
É isso aí o que tua filosofaria tem para mostrar, meu jovem Skep?
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 30/04/2015, 23:34

Citação de: Cientista em 01 de Maio de 2015, 03:34:53
É por essas e outras que não posso deixar de aproveitar isso aqui...
"Atenuantes" são subregras estúpidas para regras. Para que "atenuantes"? Porque filósofos acham bonitinho?
Vamos por partinhas nessa brincadeirinha filosofosinha para ver se achamos alguma coisinha serinha no meio...
"Ser coagido" (por coação mortal, próxima ou equivalente) não é "atenuante", é inocentante. O réu deve apresentar tal alegação e apresentar evidências do fato. Nenhuma dificuldade genérica e particularmente especial aí. Inclusive ele tem a facilidade de não ter muito mais que se preocupar com a coação do que com a pena que receberá. Quem o coagiu passará a ser o único criminoso pelo ato e será o punido. ...Aqui, nada além de bobaginha...
"Surto psicótico" é defeito da máquina, senão alegação sobrecriminosa. Dane-se, se tiver. Regras são regras. Não são para beneficiar as que as transgridem, seja qual for a razão.
Se a "vítima" vitimou mortalmente alguém do réu, ele deveria reunir e apresentar evidências, denunciar e a "vítima" seria executada devidamente. Em havendo pena capital prevista, matar por justiça pessoal encerra-se como possibilidade aceitável. ...O que mais nessa bobajadinha?...
Se a "vítima" atentou contra a vida do réu, há(verá) pena de morte para isso. Não existe legítima defesa a posteriori. Se há o risco provável de nova investida da "vítima", cada um deve arcar com as dificuldades de um mundo "imperfeito" (difícil). A defesa pessoal deve ser provada, como tudo.
E se houver qualquer dúvida plausível, não se tem elementos para condenar ninguém, nem a morte, nem a prisão, nem a dar três pulinhos. É de uma insanidade inconcebível pensar que prender alguém inocente é mais aceitável que matar. Eu digo que se eu for retido indevidamente por um minuto sem que haja qualquer evidenciação contra mim, é melhor me matar, porque quando eu sair, mato todos os responsáveis pela minha detenção. Punir um inocente de forma injustificável é crime hediondo, qualquer seja a "leveza" da punição.
É isso aí o que tua filosofaria tem para mostrar, meu jovem Skep?
Você se esqueceu que a unica evidência existente é o vídeo comprovando que você assassinou o individuo, todos os demais detalhes, como a coação por exemplo, aconteceram mas não existem evidências para comprovarem-nas. Com faltas de provas em favor de sua defesa, restaria apenas a sua palavra e nenhuma evidência para sustenta-la, você seria executado por tanto com base nas imagens do vídeo.
Sobre o restante, nem vou me dar ao trabalho de responder, pois você fara mais dos seus rodeios sofismáticos sem fim para confundir o debate.
Abraços!
Citação de: Skeptikós em 30 de Abril de 2015, 13:46:49Citação de: Barata Tenno em 30 de Abril de 2015, 12:26:56
"condições escancaradas de autoria" é um termo extremamente interpretativo, o que uns consideram certeza outros consideram dúvida e vice versa. No final um inocente acaba morto porque alguém interpretou algo errado. Seres humanos são passíveis de erro e pena de morte não é um erro que de para consertar.
Tipo, um vídeo comprovando que o réu cometeu mesmo assassinato, mas podem existirem atenuantes não comprovados que de fato poderiam ter ocorrido, como, ele ter sido coagido a fazer isso, ter tido um surto psicótico, ou o fato da vítima ter sido o assassino da filha do réu ou então o fato do vídeo não mostrar o início da confusão, onde a vítima atentou contra a vida do réu.
Todos estes atenuantes não mostrados nas provas seriam suficientes para impedir a pena de morte, mas como o poder judiciário não dispõem de evidências que os comprovem, o réu provavelmente sera condenado a morte com base apenas no vídeo que mostra ele assassinando a vítima.
Abraços!
É por essas e outras que não posso deixar de aproveitar isso aqui...
"Atenuantes" são subregras estúpidas para regras. Para que "atenuantes"? Porque filósofos acham bonitinho?
Vamos por partinhas nessa brincadeirinha filosofosinha para ver se achamos alguma coisinha serinha no meio...
"Ser coagido" (por coação mortal, próxima ou equivalente) não é "atenuante", é inocentante. O réu deve apresentar tal alegação e apresentar evidências do fato. Nenhuma dificuldade genérica e particularmente especial aí. Inclusive ele tem a facilidade de não ter muito mais que se preocupar com a coação do que com a pena que receberá. Quem o coagiu passará a ser o único criminoso pelo ato e será o punido. ...Aqui, nada além de bobaginha...
"Surto psicótico" é defeito da máquina, senão alegação sobrecriminosa. Dane-se, se tiver. Regras são regras. Não são para beneficiar as que as transgridem, seja qual for a razão.
Se a "vítima" vitimou mortalmente alguém do réu, ele deveria reunir e apresentar evidências, denunciar e a "vítima" seria executada devidamente. Em havendo pena capital prevista, matar por justiça pessoal encerra-se como possibilidade aceitável. ...O que mais nessa bobajadinha?...
Se a "vítima" atentou contra a vida do réu, há(verá) pena de morte para isso. Não existe legítima defesa a posteriori. Se há o risco provável de nova investida da "vítima", cada um deve arcar com as dificuldades de um mundo "imperfeito" (difícil). A defesa pessoal deve ser provada, como tudo.
E se houver qualquer dúvida plausível, não se tem elementos para condenar ninguém, nem a morte, nem a prisão, nem a dar três pulinhos. É de uma insanidade inconcebível pensar que prender alguém inocente é mais aceitável que matar. Eu digo que se eu for retido indevidamente por um minuto sem que haja qualquer evidenciação contra mim, é melhor me matar, porque quando eu sair, mato todos os responsáveis pela minha detenção. Punir um inocente de forma injustificável é crime hediondo, qualquer seja a "leveza" da punição.
É isso aí o que tua filosofaria tem para mostrar, meu jovem Skep?
Você se esqueceu que a unica evidência existente é o vídeo comprovando que você assassinou o individuo, todos os demais detalhes, como a coação por exemplo, aconteceram mas não existem evidências para comprovarem-nas. Com faltas de provas em favor de sua defesa, restaria apenas a sua palavra e nenhuma evidência para sustenta-la, você seria executado por tanto com base nas imagens do vídeo.
Sobre o restante, nem vou me dar ao trabalho de responder, pois você fara mais dos seus rodeios sofismáticos sem fim para confundir o debate.
Abraços!
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 07:05

Citação de: Barata Tenno em 30 de Abril de 2015, 17:04:11
Além do mais,alguns aqui (o forista Criaturo, mas especificamente) defenderam a pena de morte com base apenas nas apurações preliminares da investigação, por que segundo ele, seria mais econômico e resolveria o problema da pena de morte custar mais para o Estado do que as penas mais brandas.
Abraços!
Citação de: Gaúcho em 30 de Abril de 2015, 15:51:28É um dos motivos do porquê as execuções acontecerem mais de uma década depois da sentença. Pelo menos nos EUA.
Esses dias uma mulher foi inocentada 22 anos depois da condenação. Percebe como a prisão perpétua é melhor? E se ela fosse executada depois de 21 anos? E se ela fosse executada um mês antes de descobrirem sua inocência? Uma semana? Um dia? Uma hora?
Além do mais,alguns aqui (o forista Criaturo, mas especificamente) defenderam a pena de morte com base apenas nas apurações preliminares da investigação, por que segundo ele, seria mais econômico e resolveria o problema da pena de morte custar mais para o Estado do que as penas mais brandas.
Abraços!
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 07:08

Baratta e Skeptikós, vocês acham que é possível verificar se alguém é inocente ou culpado de um crime qualquer?
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:00

Não com 100% de certeza. Erros podem acontecer, novas formas de investigação podem mudar vereditos. Por isso as sentenças tem que ser feitas de modo que possam ser modificados caso novos fatos e evidências venham a luz. Tipo qualquer coisas na ciência.
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:12

Logo, de acordo com vocês, não seria no mínimo irresponsabilidade aplicar qualquer tipo de pena a qualquer pessoa?
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:16

Não, o que devemos fazer é deixar espaço para que se houver alguma mudança, ela possa ser implementada. Tanto para uma libertação quanto para um aumento de pena. 100% de certeza é coisa de religiosos, na ciência sempre precisamos estar abertos a possibilidade de mudança, mas isso não quer dizer que devemos ficar inertes esperando a mudança, devemos prender se as evidências indicarem a culpa, mas devemos deixar espaço e aceitar que as coisas podem mudar, e a pena de morte elimina isso, a abertura a possibilidade de mudança.
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:22

Mas, da mesma forma, quantos inocentes você está disposto a condenar a 10 anos de prisão?
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:31

Citação de: Barata Tenno em 01 de Maio de 2015, 13:12:42
Existem casos onde há 100% de certeza. Não são a maioria, mas ocorrem sim.
Não com 100% de certeza.
Existem casos onde há 100% de certeza. Não são a maioria, mas ocorrem sim.
0
0
0
0
0
0
0
Data da postagem: 01/05/2015, 09:31