Clube Cético
Escola Sem Partido, Estado e Homeschooling
Autor: Utilizador Removido | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 14676 Comentários: 436
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Citação de: Buckaroo Banzai em 17 de Novembro de 2018, 15:14:27

Para os esquerdistas, o "escola sem partido" tinha que ser "controle social do professor".

Para os direitistas, "controle social da mídia" poderia virar "mídia sem partido".


Agora me ocorreu um pensamento: Imagina se nesse governo resolverem regular mídia alegando combater combater "fake news" e "partidarismo" pra não parecer uma ditadura?
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Citação de: Agnoscetico em 17 de Novembro de 2018, 15:28:54

Citação de: Buckaroo Banzai em 17 de Novembro de 2018, 15:14:27

Para os esquerdistas, o "escola sem partido" tinha que ser "controle social do professor".

Para os direitistas, "controle social da mídia" poderia virar "mídia sem partido".


Agora me ocorreu um pensamento: Imagina se nesse governo resolverem regular mídia alegando combater combater "fake news" e "partidarismo" pra não parecer uma ditadura?



Mas nesse governo isso já não acontece?

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O que dizem as leis
Existem pelo menos três formas de punir quem produz e divulga fake news atualmente.

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O Facebook hoje tem um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além disso é por conta própria.

Assim, por exemplo, se existe uma publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem do ar.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

https://exame.abril.com.br/brasil/afinal-o-que-acontece-com-quem-publica-e-divulga-fake-news/
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Data da postagem: 17/11/2018, 12:35
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Citação de: Sergiomgbr em 17 de Novembro de 2018, 15:35:24

Citação de: Agnoscetico em 17 de Novembro de 2018, 15:28:54

Citação de: Buckaroo Banzai em 17 de Novembro de 2018, 15:14:27

Para os esquerdistas, o "escola sem partido" tinha que ser "controle social do professor".

Para os direitistas, "controle social da mídia" poderia virar "mídia sem partido".


Agora me ocorreu um pensamento: Imagina se nesse governo resolverem regular mídia alegando combater combater "fake news" e "partidarismo" pra não parecer uma ditadura?



Mas nesse governo isso já não acontece?

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O que dizem as leis
Existem pelo menos três formas de punir quem produz e divulga fake news atualmente.

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O Facebook hoje tem um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além disso é por conta própria.

Assim, por exemplo, se existe uma publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem do ar.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

https://exame.abril.com.br/brasil/afinal-o-que-acontece-com-quem-publica-e-divulga-fake-news/


Então seria mais ainda. E eu falei regular qualquer coisa que interpretarem como "fake news", como é de costume de Trumpsonaro, que toca nesse assunto com mais intensidade que você supõe governo anterior fazia.

Além do mais as fake news, como exemplo, sobre associar PT ao Kit Gay, etc, não foram punidas no governos anteriores. Se é que isso que quer insinuar.
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Data da postagem: 17/11/2018, 13:41
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Citação de: Buckaroo Banzai em 17 de Novembro de 2018, 15:14:27

Para os esquerdistas, o "escola sem partido" tinha que ser "controle social do professor".

Para os direitistas, "controle social da mídia" poderia virar "mídia sem partido".


Esquerdistas comunistas, diga-se de passagem, principalmente aqueles que utilizam a camuflagem sugerida por uma certa vertente de comunismo.

Direitistas incultos, diga-se de passagem, como já foi argumentado, que acham que combate de guerra cultural se dá com "combate à doutrinação" na esfera jurídica.

Os segundos vem sendo colaboradores acidentais dos primeiros.
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Data da postagem: 21/11/2018, 21:08
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Mas é justamente juridicamente que se combate a ideologia no Estado laico no que já consta da constituição brasileira, não pode ser diferente no currículo escolar.
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Data da postagem: 21/11/2018, 21:27
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Aqui mesmo nesse sítio se proíbe proselitismo, onde tem sido distribuídas advertências e punições para quem o pratica em nome de alguma religião, mas objetivamente, apologia a ideologias de qualquer natureza constituir-se-iam proselitismo, do mesmo modo.
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Data da postagem: 21/11/2018, 21:42
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Olavo de Carvalho sobre o Escola Sem Partido:

Bolsominion.exe parou de funcionar
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Data da postagem: 22/11/2018, 10:47
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Citação de: Cinzu em 22 de Novembro de 2018, 13:47:38

Olavo de Carvalho sobre o Escola Sem Partido:

Bolsominion.exe parou de funcionar


Então como eu assisti esse e outros vídeos, mesmo tendo absoluta birra de gente mamando fumaça, e ouvindo essas bobajadas, devo ter achado uma experiência positiva, tendo modulado portanto meu comportamento.
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Data da postagem: 22/11/2018, 11:20
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Citação de: Cinzu em 22 de Novembro de 2018, 13:47:38

Olavo de Carvalho sobre o Escola Sem Partido:

Bolsominion.exe parou de funcionar


Bolsominion.exe bugado.

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Olavo de Carvalho critica ‘Escola Sem Partido’ e fala que não apoia o projeto

Para o professor e filósofo, um dos principais influenciadores da nova direita brasileira, antes de partir para a discussão jurídica seria preciso reunir provas e trazer o tema no âmbito intelectual, cultural e social

- Publicado no dia 15 de novembro de 2018 - Assine o Boletim a partir de R$ 9,30/mês -

Olavo de Carvalho (Foto: Reprodução / O Globo)
O filósofo e professor Olavo de Carvalho publicou um vídeo na madrugada desta quinta-feira (15) criticando o projeto Escola Sem Partido e deixando claro que não apoia a iniciativa do modo como está sendo conduzida. [1]

Intelectual de grande influência na nova direita brasileira, Carvalho criticou a criação de um projeto de lei para um problema que, segundo ele, a maioria da população não conhece.

Para o professor, é primeiro preciso trazer a discussão do assunto na esfera intelectual, depois na esfera cultural, enfim na social, política e jurídica. Começar pela esfera jurídica, por meio de um projeto de lei, por isso, seria um erro.



“Primeiro, é preciso que haja a investigação do fato e a organização da prova de forma científica. A premeditação [da doutrinação ideológica] está toda nos livros de Antonio Gramsci. Então o ideal seria pegar a estratégia, de um lado, e, do outro, uma série de fatos que comprovam a aplicação sistemática da teoria. Mas se você não tem a prova, e quer fazer um projeto apenas para colocar um cartaz, não vai adiantar nada porque vai expô-lo a pessoas que já estão pré-dispostas contra ele”, disse Olavo, alertando também que a iniciativa pode colocar de vítima os algozes do sistema.

“Eu estudo o [combate cultural] há 50 anos, tento oferecer uma ajuda, uma orientação, e vocês passam por cima. Insistem no erro. Há mais de dois anos, falei que não fazia sentido o projeto. Exigir que um professor, toda vez que exponha sua opinião, exponha com igual referência a opinião contrária é um absurdo”, afirmou, dizendo ainda que o nome ideal da iniciativa deveria ser “Escola Sem Censura”, pois o problema real seria uma opinião suprimida, boicotada e discriminada em sala de aula.

Por fim, o professor pediu que o projeto mude radicalmente de estratégia, caso contrário não vai ser favorável à ideia.

“Não só vou ficar contra, como irei denunciar vocês. Vocês estão querendo mudar o país pela sua incultura. Vocês não entendem nada do combate cultural porque não têm cultura. Vocês não têm o meu apoio. Apenas [tem o apoio] no intuito central e inicial da campanha, que é o de combater a manipulação de comportamento e o sistema hegemônico da escola. Mas os meios, não aprovo de maneira alguma”, concluiu

https://www.boletimdaliberdade.com.br/2018/11/15/olavo-de-carvalho-critica-escola-sem-partido-e-fala-que-nao-apoia-o-projeto/
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Data da postagem: 23/11/2018, 09:16