
Clube Cético
Governo Bolsonaro
Autor: JJ | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 112952 Comentários: 7567
"Tem de estudar como vai fazer", disse general Heleno sobre novo AI-5
"Não ouvi ele [Eduardo Bolsonaro] falar isso. Se falou, tem de estudar como vai fazer, como vai conduzir. Acho que, se houver uma coisa no padrão do Chile, é lógico que tem de fazer alguma coisa para conter. Mas até chegar a esse ponto tem um caminho longo", afirmou o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno
31 de outubro de 2019, 17:23 h Atualizado em 31 de outubro de 2019, 18:07
247 - Enquanto Jair Bolsonaro diz que seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), líder do PSL, "está sonhando" e afirma "lamentar" a defensa de uma novo AI-5, o seu ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirma que se o Brasil registrar protestos populares similares aos que ocorrem no Chile, algo terá de ser feito.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro -general disse que editar um “novo AI-5”, como sugeriu o Eduardo Bolsonaro, é uma medida e ser avaliada, pois exigiria estudos já que o “regime democrático” impõe que uma proposta como essa passe “em um monte de lugares”.
De acordo com o jornal, Heleno deu a entrevista sem saber das declarações de Eduardo Bolsonaro e ao ser informado sobre a proposta, não repudiou a hipótese de um novo AI-5.
"Não ouvi ele [Eduardo Bolsonaro] falar isso. Se falou, tem de estudar como vai fazer, como vai conduzir. Acho que, se houver uma coisa no padrão do Chile, é lógico que tem de fazer alguma coisa para conter. Mas até chegar a esse ponto tem um caminho longo", afirmou o ministro e uma dos principais conselheiros de Bolsonaro.
Quando o jornalista insistiu sobre sua posição em relação a proposta de Eduardo sobre o AI-5, o general se irritou. "Não vou comentar sobre isso. Não ouvi nada sobre isso. Isso aí para mim não faz sentido, não ouvi sobre isso, ele (Eduardo) não comentou com a gente", disse.
Antes, Heleno argumentou que as afirmações de Eduardo foram por conta da "forte emoção com esse negócio da TV Globo". "Tudo isso tem de ser considerado", disse ele. No entanto, a entrevista de Eduardo ao canal de Leda Nagle foi dada na segunda-feira, portanto, antes da reportagem do Jornal Nacional que menciona o nome de Jair Bolsonaro no caso Marielle Franco.
"Essas coisas, hoje, num regime democrático... é complicado. Tem de passar em um monte de lugares. Não é assim. O projeto do (ministro da Justiça, Sérgio) Moro, fundamental para conter crime, não passa. Fazem de tudo para não passar. O pessoal não quer, não quer nada que possa organizar o País. Não quer dizer que isso vai organizar o País. Mas isso aí não é assim, vou fazer e faz. Então, não tenho o que falar", comparou.
https://www.brasil247.com/brasil/tem-de-estudar-como-vai-fazer-disse-general-heleno-sobre-novo-ai-5-ltjvom8u
O Eduardo B não falou isso do nada, um golpe é algo que está sendo conversado entre eles, só favoráveis a um golpe ou ingênuos e/ou tolos é que não percebem isso.
"Não ouvi ele [Eduardo Bolsonaro] falar isso. Se falou, tem de estudar como vai fazer, como vai conduzir. Acho que, se houver uma coisa no padrão do Chile, é lógico que tem de fazer alguma coisa para conter. Mas até chegar a esse ponto tem um caminho longo", afirmou o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno
31 de outubro de 2019, 17:23 h Atualizado em 31 de outubro de 2019, 18:07
247 - Enquanto Jair Bolsonaro diz que seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), líder do PSL, "está sonhando" e afirma "lamentar" a defensa de uma novo AI-5, o seu ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirma que se o Brasil registrar protestos populares similares aos que ocorrem no Chile, algo terá de ser feito.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro -general disse que editar um “novo AI-5”, como sugeriu o Eduardo Bolsonaro, é uma medida e ser avaliada, pois exigiria estudos já que o “regime democrático” impõe que uma proposta como essa passe “em um monte de lugares”.
De acordo com o jornal, Heleno deu a entrevista sem saber das declarações de Eduardo Bolsonaro e ao ser informado sobre a proposta, não repudiou a hipótese de um novo AI-5.
"Não ouvi ele [Eduardo Bolsonaro] falar isso. Se falou, tem de estudar como vai fazer, como vai conduzir. Acho que, se houver uma coisa no padrão do Chile, é lógico que tem de fazer alguma coisa para conter. Mas até chegar a esse ponto tem um caminho longo", afirmou o ministro e uma dos principais conselheiros de Bolsonaro.
Quando o jornalista insistiu sobre sua posição em relação a proposta de Eduardo sobre o AI-5, o general se irritou. "Não vou comentar sobre isso. Não ouvi nada sobre isso. Isso aí para mim não faz sentido, não ouvi sobre isso, ele (Eduardo) não comentou com a gente", disse.
Antes, Heleno argumentou que as afirmações de Eduardo foram por conta da "forte emoção com esse negócio da TV Globo". "Tudo isso tem de ser considerado", disse ele. No entanto, a entrevista de Eduardo ao canal de Leda Nagle foi dada na segunda-feira, portanto, antes da reportagem do Jornal Nacional que menciona o nome de Jair Bolsonaro no caso Marielle Franco.
"Essas coisas, hoje, num regime democrático... é complicado. Tem de passar em um monte de lugares. Não é assim. O projeto do (ministro da Justiça, Sérgio) Moro, fundamental para conter crime, não passa. Fazem de tudo para não passar. O pessoal não quer, não quer nada que possa organizar o País. Não quer dizer que isso vai organizar o País. Mas isso aí não é assim, vou fazer e faz. Então, não tenho o que falar", comparou.
https://www.brasil247.com/brasil/tem-de-estudar-como-vai-fazer-disse-general-heleno-sobre-novo-ai-5-ltjvom8u
O Eduardo B não falou isso do nada, um golpe é algo que está sendo conversado entre eles, só favoráveis a um golpe ou ingênuos e/ou tolos é que não percebem isso.
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Data da postagem: 31/10/2019, 16:55

JJ, você já leu o AI-5? Sabe do que se trata?
Aqui está o inteiro teor dele, para que você veja o tamanho da besteira que está falando, você e o filho do cara.
Citar
Você acha que é isso que eles vão fazer?
Tem certeza?
Estamos vivendo num regime igual àquele?
"Fazer alguma coisa" é diferente de editar uma medida que sequer de longe se pareça com o AI-5.
Você, o filho do Bolsonaro e o Gal. Heleno estão doidos ou os fatos estão sendo distorcidos pelo redator do escrito que você copiou.
Aqui está o inteiro teor dele, para que você veja o tamanho da besteira que está falando, você e o filho do cara.
Citar
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Vide Constituição de 1988.
Vide EMC nº 11, de 1978.
São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Regulamento)
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Você acha que é isso que eles vão fazer?
Tem certeza?
Estamos vivendo num regime igual àquele?
"Fazer alguma coisa" é diferente de editar uma medida que sequer de longe se pareça com o AI-5.
Você, o filho do Bolsonaro e o Gal. Heleno estão doidos ou os fatos estão sendo distorcidos pelo redator do escrito que você copiou.
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Data da postagem: 31/10/2019, 17:07

Vamos combinar uma coisa, JJ? A gente espera o tempo passar (é pouco tempo). Se acontecer algo assim, você é um gênio. Se não acontecer nada disso, você é um alarmista fomentador de boatos, insatisfeito com a ordem social e querendo criar chifre em cabeça de cavalo.
O tempo será o juiz.
O tempo será o juiz.
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Data da postagem: 31/10/2019, 17:16

Citação de: Marciano em 31 de Outubro de 2019, 16:48:51
30 anos de algo relevante como político pra população?
Citaram o caso dos laranjas, do filho fã-de-nepotista-fazedor-de-hambúrguer-que-quer-ser-diplomata. Tem ainda os casos dos caixa 2 pro partido, citado por Marco Antônio Villa
E um cara que foi deputado federal por quase trinta anos e que tem tantos inimigos poderosos seria alvo fácil, se fosse ladrão ou tivesse potencial.
Em quase 30 anos de mandato, não vimos esse potencial se transformar em alguma safadeza, ou você sabe de alguma coisa que não sabemos?
30 anos de algo relevante como político pra população?
Citaram o caso dos laranjas, do filho fã-de-nepotista-fazedor-de-hambúrguer-que-quer-ser-diplomata. Tem ainda os casos dos caixa 2 pro partido, citado por Marco Antônio Villa
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Data da postagem: 31/10/2019, 17:44
Citação de: Marciano em 31 de Outubro de 2019, 21:16:10
Você repete ideias do olavo, mas mesmo assim vou explicar algo de lógica básica:
Para um evento ocorrer é preciso que hajam as condições necessárias e suficientes, e:
1) Querer dar um golpe é uma condição necessária, mas não é uma condição suficiente. É necessário que além de querer (1) eles também tenham um suficiente apoio de força militar (2) e suficientes apoios político e financeiro de pessoas e/ou entidades que tenham condições de dar esse apoio (3);
Na minha argumentação, baseada em evidências (declarações autoritárias tanto do pai, como do filho B, como do guru O), fica claríssimo que esta é a vontade do pai, do filho e do guro, entretanto a vontade do pai e do filho são condições necessárias, mas não suficientes, com relação às outras condições faltam evidências de que poderão ser satisfeitas.
Resumindo: a minha proposição pode ser completamente verdadeira, mas ainda assim um golpe não ser efetivado por falta da realização das outras condições necessárias.
Entendeu, Marci ?
Vamos combinar uma coisa, JJ? A gente espera o tempo passar (é pouco tempo). Se acontecer algo assim, você é um gênio. Se não acontecer nada disso, você é um alarmista fomentador de boatos, insatisfeito com a ordem social e querendo criar chifre em cabeça de cavalo.
O tempo será o juiz.
Você repete ideias do olavo, mas mesmo assim vou explicar algo de lógica básica:
Para um evento ocorrer é preciso que hajam as condições necessárias e suficientes, e:
1) Querer dar um golpe é uma condição necessária, mas não é uma condição suficiente. É necessário que além de querer (1) eles também tenham um suficiente apoio de força militar (2) e suficientes apoios político e financeiro de pessoas e/ou entidades que tenham condições de dar esse apoio (3);
Na minha argumentação, baseada em evidências (declarações autoritárias tanto do pai, como do filho B, como do guru O), fica claríssimo que esta é a vontade do pai, do filho e do guro, entretanto a vontade do pai e do filho são condições necessárias, mas não suficientes, com relação às outras condições faltam evidências de que poderão ser satisfeitas.
Resumindo: a minha proposição pode ser completamente verdadeira, mas ainda assim um golpe não ser efetivado por falta da realização das outras condições necessárias.
Entendeu, Marci ?
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:19

Entendi.
Na sua concepção, não vai acontecer nada, mas você sabe que pai e filhos querem uma coisa impossível de acontecer, porque não há como acontecer, então fica muito preocupado com isso.
Quer dizer, você não tem como errar, porque está supondo que sabe o que eles querem e quando não acontecer nada, é porque eles não tinham como conseguir.
Muito relevante essa sua suposição.
Quanta lógica!
Na sua concepção, não vai acontecer nada, mas você sabe que pai e filhos querem uma coisa impossível de acontecer, porque não há como acontecer, então fica muito preocupado com isso.
Quer dizer, você não tem como errar, porque está supondo que sabe o que eles querem e quando não acontecer nada, é porque eles não tinham como conseguir.
Muito relevante essa sua suposição.
Quanta lógica!
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:24

Eles devem ser bem idiotas mesmo. Querem uma coisa impossível de conseguir, que até uma pessoa que está de fora sabe que não tem como dar certo, mas insistem em conseguir.
Eu também tenho vontade de ganhar uns 200 milhões na mega-sena, mas como não jogo, sei que não vou ganhar. O importante é que, se pudesse manipular o resultado, eu deixaria acumular algo por aí e então daria um jeito de sortear umas dezenas em que ninguém mais apostou.
Pena que seja tão impossível quanto o golpe bolsonariano.
Acho que não vou me preocupar com as duas coisas. Não vão acontecer mesmo.
Vou estudar lógica, pois é melhor. Eu aprendo a interpretar o que as pessoas dizem do jeito que eu quiser e a justificar que sei que estou dizendo coisas inúteis, mas inundo isso aqui com maledicências e suposições fantásticas, cumpro o dever assumido com alguém que me dá alguma vantagem ou promete alguma e fico me achando muito esperto. Não tenho como perder.
Eu também tenho vontade de ganhar uns 200 milhões na mega-sena, mas como não jogo, sei que não vou ganhar. O importante é que, se pudesse manipular o resultado, eu deixaria acumular algo por aí e então daria um jeito de sortear umas dezenas em que ninguém mais apostou.
Pena que seja tão impossível quanto o golpe bolsonariano.
Acho que não vou me preocupar com as duas coisas. Não vão acontecer mesmo.
Vou estudar lógica, pois é melhor. Eu aprendo a interpretar o que as pessoas dizem do jeito que eu quiser e a justificar que sei que estou dizendo coisas inúteis, mas inundo isso aqui com maledicências e suposições fantásticas, cumpro o dever assumido com alguém que me dá alguma vantagem ou promete alguma e fico me achando muito esperto. Não tenho como perder.
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:30

A família Bolsonaro come crianças!
brasil 1,41421356237...
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:33

Se Bolsonaro pudesse (não pode) daria um golpe para perpetuar-se na presidência, como o Maduro.
Brasil 2,7182818284
Bolsonaro é uma ameaça completamente inócua à democracia.
Brasil 3,1415926535
Brasil 2,7182818284
Bolsonaro é uma ameaça completamente inócua à democracia.
Brasil 3,1415926535
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:35

Amanhã existe 50% de chance de chuva em Brasília.
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Data da postagem: 31/10/2019, 18:37