
Clube Cético
Governo Bolsonaro
Autor: JJ | Categoria: Laicismo, Política e Economia | Exibições: 112952 Comentários: 7567

Citação de: Sr. Gigaview em 30 de Outubro de 2019, 13:09:56
Vamos recair na outra rubrica
Gramática... gramática...
« compte tenu la situation créée »

Se o presidente não tivesse reagido da forma que reagiu não ia dar em nada.
Vamos recair na outra rubrica
« compte tenu la situation créée »
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Data da postagem: 30/10/2019, 09:30

Citação de: Gorducho em 30 de Outubro de 2019, 13:30:23

Citação de: Sr. Gigaview em 30 de Outubro de 2019, 13:09:56Se o presidente não tivesse reagido da forma que reagiu não ia dar em nada.
Vamos recair na outra rubricaGramática... gramática...
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Data da postagem: 30/10/2019, 09:40

Citação de: JJ em 30 de Outubro de 2019, 09:19:16

Citação de: Marciano em 30 de Outubro de 2019, 02:04:26Agora a Globo quer, a todo custo, vincular o Bolsonaro ao assassinato daquela vereadora que nem eu nem ele sabíamos que existia.
A Globo é uma empresa capitalista, e seus donos tem bons laços com a elite capitalista brazuca.

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Data da postagem: 30/10/2019, 11:56

Citação de: Cinzu em 30 de Outubro de 2019, 09:25:35
Inquérito que tramita sob sigilo, que foi violado, o que é crime.
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
I - Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Citação de: Marciano em 30 de Outubro de 2019, 02:04:26Agora a Globo quer, a todo custo, vincular o Bolsonaro ao assassinato daquela vereadora que nem eu nem ele sabíamos que existia.
A Globo não tem poder de polícia e não é responsável pela investigação do caso. Ela só divulgou o que consta no inquérito.
Inquérito que tramita sob sigilo, que foi violado, o que é crime.
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
I - Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:03
Aras blinda Bolsonaro no caso Marielle antes de qualquer investigação
O procurador geral da República, Augusto Aras, desqualificou a revelação de que um dos suspeitos de matar Marielle Franco citou Jair Bolsonaro e disse que o STF e a PGR já haviam arquivado a notícia de fato enviada pelo MP-RJ sobre a menção a Bolsonaro nas investigações. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente", afirmou
30 de outubro de 2019, 14:39 h Atualizado em 30 de outubro de 2019, 14:42
247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (30) que ‘não há nada’ que vincule Jair Bolsonaro à investigação sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Aras disse que o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República já arquivaram uma notícia de fato enviada ao STF pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que informava sobre a existência da menção a Bolsonaro (PSL) na investigação da morte de Marielle.
“[O arquivamento ocorreu] porque não tinha nenhuma hipótese [de investigação do presidente] a não ser a mera comunicação [ao STF]”, afirmou. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente”, disse o procurador-geral à Folha de S. Paulo.
Segundo reportagem do Jornal Nacional desta terça (29), o ex-policial militar Élcio Queiroz, suspeito de envolvimento nos assassinatos de Marielle e Anderson, disse na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal, na data do crime.
Segundo o depoimento do porteiro à Polícia Civil do Rio de Janeiro, Élcio pediu para ir na casa de Bolsonaro e um homem cuja voz foi identificada como a de "Seu Jair" teria atendido o interfone e autorizado a entrada. O acusado, no entanto, teria ido em outra casa dentro do condomínio.
O porteiro disse que acompanhou a movimentação do carro nas câmeras de segurança e viu que, ao entrar no condomínio, Élcio foi à casa 66. Lá morava Ronnie Lessa, outro suspeito do assassinato.
Segundo o Ministério Público, Élcio dirigiu o Cobalt prata usado na emboscada contra a vereadora. Já Lessa seria o autor dos disparos. Os dois estão presos desde março
https://www.brasil247.com/poder/aras-diz-que-mencao-a-bolsonaro-na-morte-de-marielle-e-factoide-e-foi-arquivada
O procurador geral da República, Augusto Aras, desqualificou a revelação de que um dos suspeitos de matar Marielle Franco citou Jair Bolsonaro e disse que o STF e a PGR já haviam arquivado a notícia de fato enviada pelo MP-RJ sobre a menção a Bolsonaro nas investigações. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente", afirmou
30 de outubro de 2019, 14:39 h Atualizado em 30 de outubro de 2019, 14:42
247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (30) que ‘não há nada’ que vincule Jair Bolsonaro à investigação sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Aras disse que o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República já arquivaram uma notícia de fato enviada ao STF pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que informava sobre a existência da menção a Bolsonaro (PSL) na investigação da morte de Marielle.
“[O arquivamento ocorreu] porque não tinha nenhuma hipótese [de investigação do presidente] a não ser a mera comunicação [ao STF]”, afirmou. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente”, disse o procurador-geral à Folha de S. Paulo.
Segundo reportagem do Jornal Nacional desta terça (29), o ex-policial militar Élcio Queiroz, suspeito de envolvimento nos assassinatos de Marielle e Anderson, disse na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal, na data do crime.
Segundo o depoimento do porteiro à Polícia Civil do Rio de Janeiro, Élcio pediu para ir na casa de Bolsonaro e um homem cuja voz foi identificada como a de "Seu Jair" teria atendido o interfone e autorizado a entrada. O acusado, no entanto, teria ido em outra casa dentro do condomínio.
O porteiro disse que acompanhou a movimentação do carro nas câmeras de segurança e viu que, ao entrar no condomínio, Élcio foi à casa 66. Lá morava Ronnie Lessa, outro suspeito do assassinato.
Segundo o Ministério Público, Élcio dirigiu o Cobalt prata usado na emboscada contra a vereadora. Já Lessa seria o autor dos disparos. Os dois estão presos desde março
https://www.brasil247.com/poder/aras-diz-que-mencao-a-bolsonaro-na-morte-de-marielle-e-factoide-e-foi-arquivada
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:06

Pior do que a globo, só o 247.
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:16

É como falei: tem que ser tomado novo depoimento, com novas perguntas à luz da situação criada &c.; e IMEDIATO
pelo DPF + MP Federal &c.; e face à situação que se criou, vai ter que vir à público este novo depoimento.
pelo DPF + MP Federal &c.; e face à situação que se criou, vai ter que vir à público este novo depoimento.
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:16

Citação de: Gorducho em 30 de Outubro de 2019, 16:16:20
Também acho que deve ser tudo muito bem esclarecido. O assunto é muito sério.
Tem que revirar tudo, ver o que aconteceu e está acontecendo.
O caso da tentativa de assassinato do Bolsonaro também deveria ser melhor investigado.
É como falei: tem que ser tomado novo depoimento, com novas perguntas à luz da situação criada &c.; e IMEDIATO
pelo DPF + MP Federal &c.; e face à situação que se criou, vai ter que vir à público este novo depoimento.
Também acho que deve ser tudo muito bem esclarecido. O assunto é muito sério.
Tem que revirar tudo, ver o que aconteceu e está acontecendo.
O caso da tentativa de assassinato do Bolsonaro também deveria ser melhor investigado.
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:19

Claramente agora virou 1 caso de SN.
Sobre a tentativa de homicídio a ele: bom, agora ele é o Presidente...
Óbvio que é necessário chegar a 1 conclusão conclusiva
Sobre a tentativa de homicídio a ele: bom, agora ele é o Presidente...
Óbvio que é necessário chegar a 1 conclusão conclusiva
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Data da postagem: 30/10/2019, 12:22
Citação de: Marciano em 30 de Outubro de 2019, 16:19:09
A tentativa de assassinato do Bolsonaro não foi investigada?
Citação de: Gorducho em 30 de Outubro de 2019, 16:16:20É como falei: tem que ser tomado novo depoimento, com novas perguntas à luz da situação criada &c.; e IMEDIATO
pelo DPF + MP Federal &c.; e face à situação que se criou, vai ter que vir à público este novo depoimento.
Também acho que deve ser tudo muito bem esclarecido. O assunto é muito sério.
Tem que revirar tudo, ver o que aconteceu e está acontecendo.
O caso da tentativa de assassinato do Bolsonaro também deveria ser melhor investigado.
A tentativa de assassinato do Bolsonaro não foi investigada?
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Data da postagem: 30/10/2019, 14:25