
Clube Cético
Novas Regras do Fórum
Autor: Pregador | Categoria: Atos da Moderação | Exibições: 12529 Comentários: 20

O Comitê Mantenedor aprovou um novo conjunto de regras para o fórum denominado Regimento Geral do Fórum Clube Cético que pode ser conferido pelo link abaixo.
Recomendo a leitura integral, com particular atenção aos capítulos X e XI.
Qualquer dúvida sobre as novas regras, seja ela de letra, interpretação, sugestão ou reclamação, poderá ser feito na área de ajuda e/ou reclamações e sugestões.
../forum/topic=14140.0.html
Recomendo a leitura integral, com particular atenção aos capítulos X e XI.
Qualquer dúvida sobre as novas regras, seja ela de letra, interpretação, sugestão ou reclamação, poderá ser feito na área de ajuda e/ou reclamações e sugestões.
../forum/topic=14140.0.html
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Data da postagem: 10/12/2007, 18:41

O que tem de novo? Só esses capítulos X e XI?
EDIT: Agora que vi o tamaaaano do troço. Lerei tudo, mas mesmo assim alguém do conselho poderia dizer o que mudou radicalmente?
EDIT 2: O artigo 3º/I proíbe que sejam postados alguns links do Youtube?
EDIT 3: Qual a necessidade de toda essa tecnicidade? Concordo que é bom proteger o fórum de processos judiciais, mas era necessário tudo isso?
EDIT: Agora que vi o tamaaaano do troço. Lerei tudo, mas mesmo assim alguém do conselho poderia dizer o que mudou radicalmente?
EDIT 2: O artigo 3º/I proíbe que sejam postados alguns links do Youtube?
EDIT 3: Qual a necessidade de toda essa tecnicidade? Concordo que é bom proteger o fórum de processos judiciais, mas era necessário tudo isso?
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Data da postagem: 10/12/2007, 19:08

Parabéns! Gostei muito do regimento. Traz mais confiança e transparência e sem dúvida uma grande evolução em relação aquela lista de falácias tida como regras. 
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Data da postagem: 10/12/2007, 19:13
Gostei as novidades e li tudo.
^^
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Data da postagem: 10/12/2007, 19:51
Que chic! Promulgamos sob a luz da razão! 
Dúvidas:
1) Art. 26. Duas suspensões é banimento, mas não tem regulamentação para a anistia? Como pode?
2) Art. 28. Não seria bom estabelecer a punição por infrações? Exemplo, advertência para o 24, VIII, banimento para o IX? Pra prevenir eventual alegação de arbitrariedade?
3) não encontrei menção à possibilidade de o companheiro forista advertir outro companheiro. Pode ou não pode? É recomendado ou não?
4) Art 24, XIV: o que significa "afugentar"? O que conta como "posição política, filosófica e similares"?
5) Art 24, VII: o que vocês estão contando como "apologia"? E, ainda, porque menção específica aos entorpecentes e não a outros crimes?
Parabéns pelo 16, III. Situação como essa já nos rendeu muito desgosto.

Dúvidas:
1) Art. 26. Duas suspensões é banimento, mas não tem regulamentação para a anistia? Como pode?
2) Art. 28. Não seria bom estabelecer a punição por infrações? Exemplo, advertência para o 24, VIII, banimento para o IX? Pra prevenir eventual alegação de arbitrariedade?
3) não encontrei menção à possibilidade de o companheiro forista advertir outro companheiro. Pode ou não pode? É recomendado ou não?
4) Art 24, XIV: o que significa "afugentar"? O que conta como "posição política, filosófica e similares"?
5) Art 24, VII: o que vocês estão contando como "apologia"? E, ainda, porque menção específica aos entorpecentes e não a outros crimes?
Parabéns pelo 16, III. Situação como essa já nos rendeu muito desgosto.
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Data da postagem: 10/12/2007, 20:17

Citação de: Fernando em 10 de Dezembro de 2007, 22:08:43
Se o link do youtube violar direitos autorais sim. Qualquer prática que seja crime no Brasil é proibida aqui.
A linguagem técnica se deu pelo fato de que fui eu quem redigiu o estatuto. O Comitê encomendou um conjunto de regras em formato próximo ao de uma lei. O resultado foi esse. Embora contenha alguns termos prolixos, o texto é bastante claro e deixa o fórum mais transparente. Talvez não fosse mesmo necessário, todavia, acho que pecar pelo excesso, neste caso, é virtude.
O que tem de novo? Só esses capítulos X e XI?
EDIT: Agora que vi o tamaaaano do troço. Lerei tudo, mas mesmo assim alguém do conselho poderia dizer o que mudou radicalmente?
EDIT 2: O artigo 3º/I proíbe que sejam postados alguns links do Youtube?
EDIT 3: Qual a necessidade de toda essa tecnicidade? Concordo que é bom proteger o fórum de processos judiciais, mas era necessário tudo isso?
Se o link do youtube violar direitos autorais sim. Qualquer prática que seja crime no Brasil é proibida aqui.
A linguagem técnica se deu pelo fato de que fui eu quem redigiu o estatuto. O Comitê encomendou um conjunto de regras em formato próximo ao de uma lei. O resultado foi esse. Embora contenha alguns termos prolixos, o texto é bastante claro e deixa o fórum mais transparente. Talvez não fosse mesmo necessário, todavia, acho que pecar pelo excesso, neste caso, é virtude.
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Data da postagem: 10/12/2007, 20:53

Citação de: Adriano em 10 de Dezembro de 2007, 22:13:48
Obrigado
Parabéns! Gostei muito do regimento. Traz mais confiança e transparência e sem dúvida uma grande evolução em relação aquela lista de falácias tida como regras.
Obrigado
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Data da postagem: 10/12/2007, 20:53

Citação de: rizk em 10 de Dezembro de 2007, 23:17:18
1) O art. 7o, IX, prevê a possibilidade de anistia. Caso o Comitê entenda ser aceitável anistiar determina punição assim o será. Como pode ver o quorum para isso é alto. Mas não se preocupe, nós somos bem mais rigorosos que os Lulas da vida que anistiam as pessoas por aí na mesma intensidade em que não sabem de nada nunca...
2) Preferimos não adotar o estilo do Código Penal que prevê a conduta proibida e a pena cominada (ex: reclusão de 1 a 4 anos e multa). Sem adotar tal critério o moderador pode escolher qual a intensidade da conduta e aplicar a pena. É difícil fixar uma pena para vários casos, como o de xingamento do outro forista. Por exemplo, chamar o outro de "burro" me aprece caso de advertência, já o de ofender a mãe me parece ser caso de punição mais severa. De qualquer forma, o art. 7o, IV, prevê a possibilidade de o Comitê revogar os atos dos moderadores ou reformá-los.
3) Realmente o Regimento não trata disso. Ao meu ver é possível sim, afinal, todos estão vinculados ao Regimento. Se todos os foristas tem o dever de seguí-lo é legítimo que todos cobrem de todos o seu respeito. A advertência de forista para forista é legítima mas não é a punição de advertência. O poder de punir é privativo dos moderadores.
4) Afugentar seria o caso do forista em questão começar a perseguir outrem, tentar desqualificá-lo propositadamente e sem coerência lógica, sugerir a todo tempo que se retire do fórum, proferir ofensas sem necessidade em todo e qualquer topico. É o exemplo do sujeito que odeia comunistas dar um jeito de desqualificar o forista esquerdista mesmo quando este opina sobre uma receita de bolo. O forista perseguidor em questão, atropela o assunto do tópico e dá um "jeito" de trazer o tema ideológico ao tópico unicamente com o intuito de provocar e perseguir a vítima.
5) O significado de apologia é o mesmo do código penal (fazer propaganda, incentivar o uso, demonstrar como adquirir, preparar, etc etc). A menção foi específica para reforçar a proibição da apologia as drogas. A razão disso é que o passado do fórum prova que esta conduta específica já rendeu vários tópicos trancados e bastante controvérsia, por isso a especificidade. É apenas um reforço de comportamento.
Que chic! Promulgamos sob a luz da razão!
Dúvidas:
1) Art. 26. Duas suspensões é banimento, mas não tem regulamentação para a anistia? Como pode?
2) Art. 28. Não seria bom estabelecer a punição por infrações? Exemplo, advertência para o 24, VIII, banimento para o IX? Pra prevenir eventual alegação de arbitrariedade?
3) não encontrei menção à possibilidade de o companheiro forista advertir outro companheiro. Pode ou não pode? É recomendado ou não?
4) Art 24, XIV: o que significa "afugentar"? O que conta como "posição política, filosófica e similares"?
5) Art 24, VII: o que vocês estão contando como "apologia"? E, ainda, porque menção específica aos entorpecentes e não a outros crimes?
Parabéns pelo 16, III. Situação como essa já nos rendeu muito desgosto.
1) O art. 7o, IX, prevê a possibilidade de anistia. Caso o Comitê entenda ser aceitável anistiar determina punição assim o será. Como pode ver o quorum para isso é alto. Mas não se preocupe, nós somos bem mais rigorosos que os Lulas da vida que anistiam as pessoas por aí na mesma intensidade em que não sabem de nada nunca...
2) Preferimos não adotar o estilo do Código Penal que prevê a conduta proibida e a pena cominada (ex: reclusão de 1 a 4 anos e multa). Sem adotar tal critério o moderador pode escolher qual a intensidade da conduta e aplicar a pena. É difícil fixar uma pena para vários casos, como o de xingamento do outro forista. Por exemplo, chamar o outro de "burro" me aprece caso de advertência, já o de ofender a mãe me parece ser caso de punição mais severa. De qualquer forma, o art. 7o, IV, prevê a possibilidade de o Comitê revogar os atos dos moderadores ou reformá-los.
3) Realmente o Regimento não trata disso. Ao meu ver é possível sim, afinal, todos estão vinculados ao Regimento. Se todos os foristas tem o dever de seguí-lo é legítimo que todos cobrem de todos o seu respeito. A advertência de forista para forista é legítima mas não é a punição de advertência. O poder de punir é privativo dos moderadores.
4) Afugentar seria o caso do forista em questão começar a perseguir outrem, tentar desqualificá-lo propositadamente e sem coerência lógica, sugerir a todo tempo que se retire do fórum, proferir ofensas sem necessidade em todo e qualquer topico. É o exemplo do sujeito que odeia comunistas dar um jeito de desqualificar o forista esquerdista mesmo quando este opina sobre uma receita de bolo. O forista perseguidor em questão, atropela o assunto do tópico e dá um "jeito" de trazer o tema ideológico ao tópico unicamente com o intuito de provocar e perseguir a vítima.
5) O significado de apologia é o mesmo do código penal (fazer propaganda, incentivar o uso, demonstrar como adquirir, preparar, etc etc). A menção foi específica para reforçar a proibição da apologia as drogas. A razão disso é que o passado do fórum prova que esta conduta específica já rendeu vários tópicos trancados e bastante controvérsia, por isso a especificidade. É apenas um reforço de comportamento.
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Data da postagem: 10/12/2007, 21:08
Fora do tópico:
Citação de: Amon em 11 de Dezembro de 2007, 00:08:03
Não é chingamento. É xingamento.
Eu já sei porque a palavra, confusa demais fonética.
Citação de: Amon em 11 de Dezembro de 2007, 00:08:03
(...) chingamento (...)
Não é chingamento. É xingamento.
Eu já sei porque a palavra, confusa demais fonética.
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Data da postagem: 10/12/2007, 21:32

Citação de: Vito Álvaro em 11 de Dezembro de 2007, 00:32:58
Ok.
Fora do tópico:
Citação de: Amon em 11 de Dezembro de 2007, 00:08:03(...) chingamento (...)
Não é chingamento. É xingamento.
Eu já sei porque a palavra, confusa demais fonética.
Ok.
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Data da postagem: 11/12/2007, 06:20
Chingamento é quando você xinga em chinês.
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Data da postagem: 11/12/2007, 09:14